terça-feira, 30 de novembro de 2010

Sobre a Revisão Estatutária

No último Congresso Nacional da JSD, foi aprovada uma revisão aos estatutos nacionais da estrutura, importantíssima para a modernização da Juventude Social-Democrata, eficiência interna e, sobretudo, para uma maior abertura à sociedade civil.
A revisão estatutária foi feita num sentido muito positivo e fez face a vários problemas existentes, tornando a JSD uma organização mais moderna e próxima dos jovens. Algumas dessas alterações foram ao encontro de algumas ideias minhas (perfilhadas por muitos outros militantes), algumas delas dadas de forma informal, por exemplo, na blogosfera, outras que fiz chegar a quem de direito e em sede própria.
Destaco, uma sugestão que fiz, de acabar com a expulsão definitiva na JSD. Propus que ao invés dessa punição que, inclusivamente, me deixa dúvidas de índole constitucional, se permitisse que o militante expulso pudesse voltar a ser militante decorridos 5 anos da sua expulsão, no caso de aprovação pelo Conselho Nacional. Foi com agrado, que vi essa proposta figurar nesta revisão estatutária. Abre-se uma janela de oportunidade para o reingresso, por exemplo, do companheiro Bernardo Maria, cuja imputação dos direitos e deveres de militante da JSD é da mais elementar justiça.
Outra proposta que defendo há muitos anos é a livre militância. Fiz uma moção aprovada em Conselho Distrital, ainda durante a liderança do Bruno Ventura. No XX Congresso Nacional levei essa questão ao grupo temático em causa e anexou-se essa proposta a uma moção global na altura elaborada pelo blogue “Psicolaranja”. A moção foi aprovada nesse congresso e nos últimos dois anos, trilhou-se o caminho necessário para se chegar a essa aprovação. Não foram, no entanto, acolhidas as minhas sugestões de limitação de eventuais efeitos negativos desta medida. Pelo menos, não todas. Está nos estatutos a obrigatoriedade de permanência durante 3 anos na mesma secção, mas não está, a quota de 2/3 de militantes da (actual) área de secção que poderia fazer face à descaracterização das secções. Sendo uma medida exclusivamente para os militantes menores, sabe a pouco. Mas é um bom início.
Uma outra proposta em sentido muito positivo é a incompatibilidade entre o exercício de Presidente de um órgão executivo com a presidência de outro órgão executivo, aplicando-se o mesmo aos secretários-gerais. Parece-me elementar, que alguém que é presidente de uma secção, não deva poder ser presidente de uma distrital. Contudo, neste ponto, julgo se deveria ter ido mais longe. Senão me parece mal que um presidente de secção possa ser, por exemplo, vogal de uma CPN ou Secretário-Geral de uma Distrital (agora Regional), em especial, nos casos das Distritais mais pequenas, onde, manifestamente, seria difícil formar Distritais se o regime de incompatibilidade fosse total, já me parece descabido que um membro de Distrital possa também ser membro de Nacional. Ninguém acredita que, por exemplo, um Vice-Presidente de Secção que é também Secretário-Geral de uma Distrital possa ainda ir desempenhar com enorme qualidade e isenção o lugar de vogal de uma CPN. Eu teria postulado, a incompatibilidade de acumulação, em qualquer lugar, de três lugares em orgãos executivos (exemplo: Presidente de Secção, Vice-Presidente Distrital, Vogal CPN) e a acumulação de lugares entre Distrital e Nacional, isto é, permitir-se apenas a acumulação de lugares nas Secções e nas Distritais (sem ser o de Presidente e Secretário-Geral) ou de Secção e CPN.
Nas tarefas fundamentais, aparece a promoção de uma classe política responsável, que também havia sugerido em sede própria. Quanto à marcação de eleições todas no mesmo mês, em Janeiro, eu acho que é uma boa ideia, mas que em vez de um período único deveriam existir dois períodos. Por exemplo, eleições para as Secções em Janeiro ou Junho dos anos pares. Por uma razão: Com a limitação de mandatos, poderemos ter 80 ou 90% das secções a mudarem de presidente ao mesmo tempo, razão pela qual, mudando todas ao mesmo tempo, e existindo sempre um período de adaptação do novo presidente, poderemos ter um período de 5 ou 6 meses de paragem total do país, ao nível das secções. Com o desfasamento em dois períodos este efeito seria minimizado.
Sobre a limitação de mandatos, concordo, mas considero que na redacção deveria ter sido acrescentado um novo número. Cumpre clarificar se existe consideração de que uma Comissão Política Distrital e uma Regional são o mesmo órgão, e o mesmo relativamente à Secção e ao Núcleo (ou à Secção e à Concelhia – aqui é mesmo muito difícil de perceber o espírito do legislador). Porque, observemos o seguinte caso prático: Um Presidente de Secção tem eleições em Dezembro. Em Dezembro, com apenas um mês, findará o seu primeiro mandato. Supondo que existem Concelhias em Abril, termina aí o seu segundo mandato porque é extinto o órgão secção. Novas eleições: Se a secção for equiparada ao núcleo e esse presidente de secção quiser ser candidato ao núcleo, entraria em Abril no seu terceiro mandato, não se podendo recandidatar (em Janeiro de 2012 – se for por aí a uniformização). Ou seja, no período de dois anos e um mês o presidente de secção esgota os seus três mandatos. Por isso eu tinha sugerido, que em vez de três mandatos, e já que existirá período eleitoral único, seria preferível dizer-se que não pode ser presidente do mesmo órgão durante 6 anos. E especificar-se, que se considera a Comissão Política Distrital o mesmo órgão que a Comissão Política Regional (ou não) e a Secção o mesmo órgão que o núcleo ou do que a Concelhia.
Outro ponto que me parecia muito importante era o fim das inerências. É talvez o mecanismo da JSD que menos percebo. Acho que faz sentido as inerências presenciais, por exemplo, um membro da CPN em funções deve poder ir a Congresso e até discursar (até porque é ai que se avalia o trabalho da CPN que cessa mandato), mas não faz qualquer sentido que possa votar. Por exemplo, uma pessoa que no dia 30 deixa de ser militante por ter, por exemplo, 31 anos, faz sentido que vote e influencie o futuro da JSD só porque pertenceu a um cargo? Os presidentes de Distritais ainda compreendo. Agora membros de CPN ou CPD (agora CPR) não me parece compreensível. Pior, imagine-se que a Lista A ganha com 20 votos de vantagem sobre a Lista B, só que teve 21 inerências a votar em si. O resultado é evidente: Umas semanas depois, apresentação de moção de censura, onde as inerências não votam e cai a CPR, para dar um exemplo. As inerências são mesmo um mecanismo de instabilidade eleitoral. Não faz sentido.
Também tinha sugerido que me parecia uma boa ideia, que não se pudesse candidatar a qualquer órgão o militante que fizesse os 30 anos nos seis meses seguintes. É possível estender o mandato para lá dos 30 anos, se o mandato teve início em idade de Jota. Parece-me bem. Mas tem que se evitar a situação, de militantes que querendo manter-se agarrados ao poder (por exemplo, porque se avizinha um ciclo autárquico ou legislativo) possam marcar eleições se for necessário para uma semana antes de fazerem anos para se manterem no poder, quase até aos 32 anos. Para futuro isto deveria ser imposto.
Terminaria com a obrigatoriedade de formação a que um presidente fica adstrito. É muito discutível. Em primeiro lugar, não sei se faz muito sentido que um presidente, legitimado pelo voto dos seus militantes, com um programa eleitoral sufragado (acho bem a obrigatoriedade de se ter que apresentar programa eleitoral juntamente com as subscrições) tenha que ir ser formado. Segundo que métodos? E, claro, por quem? Porque é que alguém de uma CPN terá mais capacidades para formar, do que um presidente de Secção? Um Presidente de Secção pode achar (e muitas vezes com razão) que tem mais formação do que alguém que lhe vai dar essa formação. Um Presidente com uma vida académica ou profissional de grande relevo, que já tenha vários anos de estrutura, vai ter que se submeter a formação dada por alguém que até lhe pode não conferir crédito algum? E onde vão ser as formações? Em todos os Distritos, ou vai-se obrigar uma pessoa de Portalegre a vir ter formação a Lisboa? Mesmo que seja um evento como a Universidade de Verão em que a formação é dada pelos melhores quadros do PSD (e são considerados os melhores unanimemente) é duvidosa esta obrigatoriedade. Por mim, instituía a obrigação de apresentação de manifesto eleitoral, com a obrigação de envio de relatório de contas e de actividades, aprovado em Plenário de Secção, para a CPR ou a CPN e obrigatoriedade de apresentação desses relatórios em Conselho Distrital (Regional) para que fosse pública a actividade dessa secção. Dever-se-ia repensar a representatividade das secções em número de conselheiros ou delegados ao Congresso, fazendo-se uma mistura entre o número de militantes e outros indicativos de actividade, como seja a participação eleitoral, por exemplo. A par disto, propunha redução do número de Conselheiros Distritais (Regionais). Se existem 55 Conselheiros Nacionais, fará sentido que a nível Distrital existam mais de 200? Para mim, dever-se ia reduzir o número de Conselheiros para 1 por secção (garantindo a participação de todas) um rateio que permitisse que as secções acrescessem 1 ou 2 conselheiros, conforme o número de militantes e novamente um novo rateio de 1 ou 2 conselheiros, pela percentagem de participação eleitoral (todas as eleições deveriam ser alvo de forte fiscalização pelo Conselho de Jurisdição, Comissões Eleitorais, etc.). Assim uma secção poderia ter no máximo 5 conselheiros e no mínimo 3. Pergunto: Faz sentido que uma secção porque tem 650 militantes tenha imaginem 18 Conselheiros e uma secção de 150 tenha 3 ou 4, existindo assim um peso completamente diferente na estratégia distrital e nacional, quando, por hipótese, a secção de 150 tem taxas de participação eleitoral de 50% e a de 650 taxas de participação eleitoral de 5%, realizando 10 vezes menos actividades, apresentando muito menos moções, enfim, trabalhando muito menos? Não faz sentido. Com isto dignificava-se a figura do Conselheiro Distrital e ao mesmo tempo diminuía-se a captura de militantes, só porque isso dá mais peso eleitoral, apostando-se mais em militantes participativos.

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